Decreto 6.425/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008

Decreto 6.425/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008