Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008