Decreto-Lei 2.260/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985

Decreto-Lei 2.260/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985