Decreto-Lei 2.260/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.260, DE 6 DE MARÇO DE 1985.

Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.260/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.260, DE 6 DE MARÇO DE 1985.

Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: