LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: