Lei 7.892/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

Parágrafo único. (Vetado).

Lei 7.892/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

Parágrafo único. (Vetado).