Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz França Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024
Brasília, 26 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz França Gomes
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