Lei 15.076/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024

Lei 15.076/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024