CNJ - Resolução 486 - Ementa

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução 308/2020 para adequação ao estabelecido pelos arts. 37, 96 e 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n. 0000067-86.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, realizada em 10 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 486 - Ementa

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução 308/2020 para adequação ao estabelecido pelos arts. 37, 96 e 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n. 0000067-86.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, realizada em 10 de fevereiro de 2023;

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