DECRETO Nº 86.728, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a Lista de Concessões Tarifárias Brasileiras nas Negociações Comerciais Multilaterais, concluídas em Genebra, Suíça, a 12 de abril de 1979, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 009, de 1981, que aprovou a Lista de Concessões Tarifárias do Brasil nas Negociações Comerciais Multilaterais, concluídas em Genebra, Suíça, a 12 de abril de 1979, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),
DECRETA: