Lei 4.212/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
José Ermírio de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963

Lei 4.212/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
José Ermírio de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963