Lei 8.780/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00 (setecentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Lei 8.780/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00 (setecentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.