Art. 4º. Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, a partir do exercício de 2002.
Lei 10.297/2001 - Artigo 4
Art. 4º. Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, a partir do exercício de 2002.