Lei 10.297/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2001

Lei 10.297/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2001