Art. 5º. Ficam excluídos, do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, os programas constantes do Anexo V a esta Lei, a partir do exercício de 2002.
Art. 5º. Ficam excluídos, do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, os programas constantes do Anexo V a esta Lei, a partir do exercício de 2002.