Art. 7º. O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"III - adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual." (NR)