Art. 61. Qualquer cidadão poderá requerer a apuração de fatos relacionados à execução do Projovem, em petição dirigida à autoridade responsável pela modalidade em questão.
Decreto 6.629/2008 - Artigo 61
Art. 61. Qualquer cidadão poderá requerer a apuração de fatos relacionados à execução do Projovem, em petição dirigida à autoridade responsável pela modalidade em questão.