Decreto 6.629/2008 - Artigo 53

Art. 53. Aos jovens beneficiários do Projovem será atribuído Número de Identificação Social - NIS, caso ainda não o possuam, a ser solicitado pelo órgão coordenador da modalidade à qual estejam vinculados.

Parágrafo único. Para a modalidade Projovem Adolescente, o NIS será obtido a partir da inscrição do jovem no CadÚnico.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 53

Art. 53. Aos jovens beneficiários do Projovem será atribuído Número de Identificação Social - NIS, caso ainda não o possuam, a ser solicitado pelo órgão coordenador da modalidade à qual estejam vinculados.

Parágrafo único. Para a modalidade Projovem Adolescente, o NIS será obtido a partir da inscrição do jovem no CadÚnico.