Decreto 6.629/2008 - Artigo 67

Art. 67. As turmas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo iniciadas em 2008 serão finalizadas em 31 de dezembro de 2009.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 67

Art. 67. As turmas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo iniciadas em 2008 serão finalizadas em 31 de dezembro de 2009.