Decreto 6.629/2008 - Artigo 24

Art. 24. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após consulta ao COGEP, disporá sobre as demais regras de execução do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 24

Art. 24. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após consulta ao COGEP, disporá sobre as demais regras de execução do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.