Art. 68. O CadÚnico será a ferramenta de busca e identificação de jovens que possuam o perfil de cada modalidade do Projovem.
Parágrafo único. As famílias dos jovens beneficiários do Projovem poderão ser cadastradas no CadÚnico.
Parágrafo único. As famílias dos jovens beneficiários do Projovem poderão ser cadastradas no CadÚnico.