Decreto 6.629/2008 - Artigo 37

Seção IV
Da Implantação e da Execução do Projovem Trabalhador


Art. 37. O Projovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 37

Seção IV
Da Implantação e da Execução do Projovem Trabalhador


Art. 37. O Projovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.