Art. 8º. À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP.
Decreto 6.629/2008 - Artigo 8
Art. 8º. À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP.