Decreto 6.629/2008 - Artigo 8

Art. 8º. À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 8

Art. 8º. À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP.