Decreto 6.629/2008 - Artigo 32

Seção III
Da Implantação e da Execução do Projovem Campo - Saberes da Terra


Art. 32. O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo a oferta de escolarização em nível fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos, integrada à qualificação social e profissional.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 32

Seção III
Da Implantação e da Execução do Projovem Campo - Saberes da Terra


Art. 32. O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo a oferta de escolarização em nível fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos, integrada à qualificação social e profissional.