Art. 18. O preenchimento das vagas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo é de responsabilidade intransferível do Município ou do Distrito Federal, que a ele aderirem, e será coordenado pelo órgão gestor da assistência social.
Decreto 6.629/2008 - Artigo 18
Art. 18. O preenchimento das vagas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo é de responsabilidade intransferível do Município ou do Distrito Federal, que a ele aderirem, e será coordenado pelo órgão gestor da assistência social.