Decreto 6.629/2008 - Artigo 70

Art. 70. Às transferências de recursos realizadas na forma do art. 4º da Lei nº 11.692, de 2008, não se aplicam as regras do Decreto nº 6.170, de 2007.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 70

Art. 70. Às transferências de recursos realizadas na forma do art. 4º da Lei nº 11.692, de 2008, não se aplicam as regras do Decreto nº 6.170, de 2007.