Art. 57. Cabe aos conselhos de controle social do Projovem:
I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Projovem, em âmbito local;
II - acompanhar a operacionalização do Projovem; e
III - estimular a participação comunitária no controle de sua execução, em âmbito local.
I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Projovem, em âmbito local;
II - acompanhar a operacionalização do Projovem; e
III - estimular a participação comunitária no controle de sua execução, em âmbito local.