Decreto 6.629/2008 - Artigo 26

Art. 26. O ingresso no Projovem Urbano ocorrerá por meio de matrícula nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser monitorada por sistema próprio do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.649, de 2011).

Decreto 6.629/2008 - Artigo 26

Art. 26. O ingresso no Projovem Urbano ocorrerá por meio de matrícula nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser monitorada por sistema próprio do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.649, de 2011).