Decreto 6.629/2008 - Artigo 38

Art. 38. O Projovem Trabalhador destina-se ao jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo, e que esteja:

I - cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou

II - cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior.

Parágrafo único. Nas ações de empreendedorismo juvenil, além dos jovens referidos no caput, também poderão ser contemplados aqueles que estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 38

Art. 38. O Projovem Trabalhador destina-se ao jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo, e que esteja:

I - cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou

II - cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior.

Parágrafo único. Nas ações de empreendedorismo juvenil, além dos jovens referidos no caput, também poderão ser contemplados aqueles que estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior.