Decreto 6.629/2008 - Artigo 10

Art. 10. A participação no COGEP ou em sua comissão técnica, bem como nos comitês gestores, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 10

Art. 10. A participação no COGEP ou em sua comissão técnica, bem como nos comitês gestores, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.