Decreto 6.629/2008 - Artigo 4

Seção II
Dos Destinatários


Art. 4º. O Projovem destina-se a jovens na faixa etária de quinze a vinte e nove anos, que atendam aos critérios de seleção estabelecidos para cada modalidade.

Decreto 6.629/2008 - Artigo 4

Seção II
Dos Destinatários


Art. 4º. O Projovem destina-se a jovens na faixa etária de quinze a vinte e nove anos, que atendam aos critérios de seleção estabelecidos para cada modalidade.