Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967