Decreto-Lei 159/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 159, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre as substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 159/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 159, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre as substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: