Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, exceto os §§ 2º a 7º do art. 1º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, modificado pelo artigo 3º da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, que permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1969.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1969, retificado em 27.6.1969, retificado em 22.7.1969 e retificado em 14.8.1969
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1969, retificado em 27.6.1969, retificado em 22.7.1969 e retificado em 14.8.1969