Decreto-Lei 644/1969 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1970.

Decreto-Lei 644/1969 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1970.