DECRETO-LEI Nº 644, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Altera a legislação do impôsto único sôbre energia elétrica e do empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: