CNJ - Resolução 531 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do Exame Nacional da Magistratura pela Escola Nacional de Formação de Magistrados.

CNJ - Resolução 531 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do Exame Nacional da Magistratura pela Escola Nacional de Formação de Magistrados.