Art. 2º. Fica acrescido ao art. 23 da Resolução CNJ nº 75/2009 o inciso V, com o seguinte teor:
"Art. 23...............
V - comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura dentro do prazo de validade, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta Resolução."