Decreto-Lei 2.870/1940 - Artigo 4

Art. 4º. O "Sweepstake" do Jockey Club de São Paulo está sujeito ao imposto a que se refere o art. 13, § 1º do Decreto-lei número 854, de 12 de novembro de 1938.

Decreto-Lei 2.870/1940 - Artigo 4

Art. 4º. O "Sweepstake" do Jockey Club de São Paulo está sujeito ao imposto a que se refere o art. 13, § 1º do Decreto-lei número 854, de 12 de novembro de 1938.