Decreto-Lei 2.870/1940 - Artigo 3

Art. 3º. A aprovação do plano dependerá de que o concessionário prove a quitação dos impostos a que estiver sujeito.

Decreto-Lei 2.870/1940 - Artigo 3

Art. 3º. A aprovação do plano dependerá de que o concessionário prove a quitação dos impostos a que estiver sujeito.