Art. 8º. Serão observadas, quanto aos sorteios ora autorizados, no que lhes forem aplicáveis e neste decreto-lei não esteja regulado, as disposições do Decreto-lei nº 854, de 12 de novembro de 1938.
Decreto-Lei 2.870/1940 - Artigo 8
Art. 8º. Serão observadas, quanto aos sorteios ora autorizados, no que lhes forem aplicáveis e neste decreto-lei não esteja regulado, as disposições do Decreto-lei nº 854, de 12 de novembro de 1938.