Decreto 4.778/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação Naval concluído, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.778/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação Naval concluído, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.