DECRETO Nº 4.778, DE 11 DE JULHO DE 2003.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República da Namíbia sobre Cooperação Naval, de 3 de dezembro de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia celebraram, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, um Acordo sobre Cooperação Naval;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de abril de 2003;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 3 de maio de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIII;
DECRETA: