Lei 5.231/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 116.302,30 (cento e dezesseis mil trezentos e dois cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de exercícios findos relativos a gratificação adicional por tempo de serviço.

Lei 5.231/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 116.302,30 (cento e dezesseis mil trezentos e dois cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de exercícios findos relativos a gratificação adicional por tempo de serviço.