Decreto-Lei 6.790/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.790 DE 15 DE AGOSTO DE 1944.

Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.790/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.790 DE 15 DE AGOSTO DE 1944.

Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: