DECRETO-LEI Nº 6.790 DE 15 DE AGOSTO DE 1944.
Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.790 DE 15 DE AGOSTO DE 1944.
Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.790 DE 15 DE AGOSTO DE 1944.
Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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