Decreto-Lei 663/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores adotada pela 50ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1966.

Decreto-Lei 663/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores adotada pela 50ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1966.