DECRETO Nº 9.619, DE 13 DE JUNHO DE 1912
Publica a adhesão do Japão pelo territorio inteiro da Korea, Formosa, pelo territorio japonez da Ilha Sachalin e pela parte arrendada da Peninsula Kwantung á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de novembro da 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Japão pelo territorio inteiro da Korea, Formosa, Ilha Sachalin e Peninsula Kwantung á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906, conforme communicou a Legação da Allemanha ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 19 de abril ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA...