Decreto 42.126/1957

Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 19 concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 5 de junho de 1925.

Decreto 42.126/1957

Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 19 concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 5 de junho de 1925.