DECRETO Nº 42.126, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 19 concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 5 de junho de 1925.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 19, concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de ...