Lei 14.853/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Lei 14.853/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.