DECRETO Nº 12.584, DE 20 DE JULHO DE 1917
Separa as Legações na Dinamarca e Noruega, Belgica e Suecia, Japão e China, Italia e Grecia, estabelecendo Legações permanentes em cada um desses paizes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo paragrapho segundo in fine do artigo 16 da lei numero 3.232, de 5 de Janeiro de 1917,
DECRETA: