Lei 1.734-B/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os Créditos especiais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram, em julho de 1952, a Londres, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.

Lei 1.734-B/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os Créditos especiais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram, em julho de 1952, a Londres, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.